NOTE-SE QUE O ALFABETO DATILÓGICO DEVERIA ESTAR EM TODOS OS LUGARES, PORTARIAS, ESCOLAS, CLUBES, TEMPLOS ETC.
NA FORMA DE ADESIVO PODERIA SER COLADO EM CADERNOS ESCOLARES.
Introdução à LIBRAS e Acessibilidade e Inclusão
Banner com Alfabeto Datilógico
Prezados CCLL, CCaLL e DMMs
A pessoa surda ou com deficiência auditiva normalmente
enfrenta barreiras constrangedoras quando precisa se comunicar com pessoas
ouvintes. A Língua de Sinais Brasileira – LIBRAS (Legislação
Federal LIBRAS )
estabeleceu a LIBRAS como nossa segunda língua oficial.
Tudo fica pior para um jovem que é colocado em uma escola
convencional, nem sempre bem preparada para a inclusão da criança surda.
Entendemos que é fundamental despertar, motivar, cativar as
crianças para o tema inclusão (principalmente) e as nossas autoridades para o
desafio da acessibilidade.
Para termos como introduzir escolares do Ensino Fundamental
para a Libras elaboramos o banner proposto em anexo que acreditamos, sendo
entregue com palestra e, se existir, outros recursos (o LCC Batel está
produzindo mais), criará na mente desses estudantes a percepção do significado
da surdez e da existência de um padrão de comunicação, do qual o banner mostra
um dos componentes da LIBRAS, simples e vital quando existe maior dificuldade
para estudar e aprender a Língua Brasileira de Sinais em sua plenitude.
O CL Carlos Eugênio, autor do banner, declara-se disposto a
ajustes de interesse de nossos clubes, personalizando o banner para uso local.
Nossa DG Cal Neiva Anna Scalco está ciente e aprova esse
projeto sem formalidades, pois temos que promover a acessibilidade e inclusão
em nossas cidades, escolas, clubes e até em ambiente familiar, quando
necessário.
Colocamo-nos à disposição para maiores explicações que,
infelizmente, não pudemos apresentar em Cascavel por motivos de saúde.
Atenciosamente
João Carlos Cascaes
Assessor para Audição, Logopedia, Trabalhos com Surdos e
Acessibilidade do LD1.
Membro da Comissão de Acessibilidade do LCC Batel
Legislação Federal LIBRAS . s.d.
<http://comissao-de-acessibilidade.blogspot.com.br/2015/09/legislacao-federal-libras.html>.
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